Notícias | Postado no dia: 9 agosto, 2024
STF considera constitucional a alteração na Lei das Sociedades por Ações que exclui a exigência de publicação de atos societários em Diário Oficial
No último dia 21 de junho, o Supremo Tribunal Federal – STF, por unanimidade de votos, entendeu ser constitucional a Lei 13.818/2019, que alterou o artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/76).
Antes da alteração legislativa, a Lei das Sociedades por Ações exigia que as companhias publicassem seus atos societários e demonstrações financeiras no Diário Oficial e em jornal de grande circulação local. A Lei 13.818/2019 extinguiu a primeira exigência.
O julgamento ocorreu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.194, proposta pelo Partido Comunista do Brasil – PcdoB. Na demanda, o partido sustentou que a dispensa do dever das companhias de publicar seus atos societários e demonstrações financeiras em Diário Oficial caracterizaria ofensa ao direito à informação e aos princípios da primazia do interesse público e da segurança jurídica.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, concordou ser imprescindível a publicidade dos atos societários das companhias; no entanto, entendeu ser possível a utilização de outros meios para a difusão das informações, diferentes da imprensa oficial.
Segundo o ministro, as inovações tecnológicas afetam as formas de obtenção de informações, de modo que se tornou necessária a atualização na Lei das Sociedades por Ações, editada em 1976.
Nos termos da decisão, a divulgação na íntegra dos atos societários em página da internet dos jornais de grande circulação local, além de extratos em versões impressas, como previsto na alteração legislativa, são medidas suficientes para garantir o acesso à informação, tendo em vista as transformações tecnológicas da atualidade.
Em relação à segurança jurídica, o ministro Dias Toffoli mencionou o período de vacatio legis de aproximadamente dois anos para a vigência da nova redação da Lei das Sociedades por Ações e afirmou que esse período demonstra a preocupação com a segurança jurídica das atividades adaptadas pela alteração legislativa.
Em suma, o STF concluiu pela validade da alteração legislativa da Lei das Sociedades por Ações, que deixou de exigir a publicação dos atos societários em Diário Oficial, uma vez que a publicação dos atos em jornais de grande circulação mostra-se suficiente para garantir a publicidade e o direito à informação dos atos societários.
Do ponto de vista das companhias, a alteração reduz a burocracia no processo de divulgação dos atos societários. A decisão do STF confirma que as publicações determinadas pela Lei das Sociedades por Ações – convocações, atas, extratos e demonstrações financeiras, entre outras – devem ser realizadas, apenas, em jornal de grande circulação local.
A alteração da Lei das Sociedades por Ações modificou o local de publicação dos atos societários e demonstrações financeiras das companhias. A finalidade da publicação dos atos societários consiste na prevenção de fraudes por parte dos administradores e representa segurança para potenciais investidores.
Para garantir o direito à informação e respeitar o disposto no artigo 239 da Lei das Sociedades por Ações, as publicações devem ser realizadas de forma completa, buscando fornecer aos interessados todas as informações pertinentes a respeito das companhias.
Atualmente, não há regulamentação específica na Lei das Sociedades por Ações sobre quais informações das demonstrações financeiras devem ser publicadas, assim como sobre a forma em que devem ser apresentadas. Consequentemente, muitas publicações são realizadas de modo incompleto, o que prejudica o acesso à informação e não atinge o resultado previsto na legislação.
Nesse sentido, para que as publicações das demonstrações financeiras cumprissem o objetivo de fornecer informações adequadas ao regramento da Lei das Sociedades por Ações, seria importante que se estabelecesse um padrão, ou ao menos requisitos mínimos, de publicação. Assim, seria assegurado que todas as informações relevantes estariam disponíveis aos potenciais interessados.