Artigos | Postado no dia: 9 junho, 2026
Julgamento do Tema 1.210: STJ define limites para desconsideração da personalidade jurídica
Em 7 de maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça concluiu o julgamento do Tema Repetitivo 1.210, fixando relevante entendimento quanto aos limites para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações empresariais.
O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica consiste em medida judicial de caráter excepcional, que permite, em determinadas circunstâncias, o afastamento da autonomia patrimonial da pessoa jurídica e a responsabilização dos sócios ou administradores por débitos da empresa.
Trata-se de mecanismo que busca coibir o uso abusivo da personalidade jurídica, impedindo que a estrutura societária seja utilizada como instrumento para a prática de fraudes à lei ou lesão de credores.
A controvérsia levada ao STJ cingia-se em torno da definição sobre a possibilidade de se autorizar a desconsideração da personalidade jurídica com base unicamente na insolvência da empresa ou em seu encerramento irregular.
Havia significativa divergência jurisprudencial acerca da matéria. De um lado, parte dos tribunais adotava interpretação mais voltada à proteção dos credores, admitindo certa flexibilização dos pressupostos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, diante da frequente dificuldade para a satisfação dos créditos. De outro, consolidou-se corrente mais restritiva quanto às hipóteses de responsabilização dos sócios, prestigiando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e exigindo a estrita observância dos requisitos legais.
Nesse contexto, com o objetivo de uniformizar a interpretação da matéria, a Segunda Seção do STJ, por maioria de quatro votos a três, sob a relatoria do Ministro Raul Araújo, fixou a seguinte tese vinculante:
“Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou o encerramento irregular das atividades da sociedade empresária.”
A decisão reforça a autonomia patrimonial da pessoa jurídica, princípio estruturante do direito societário brasileiro, e afasta a possibilidade de responsabilização automática dos sócios em razão do simples inadimplemento de obrigações da empresa.
Restou consolidada, assim, a aplicação da chamada Teoria Maior da Desconsideração, prevista pelo artigo 50 do Código Civil, que exige a demonstração concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que o patrimônio dos sócios possa ser alcançado.
Para o empresário, a decisão representa maior segurança jurídica. A tese vencedora reafirma a separação entre o patrimônio da sociedade e o patrimônio pessoal dos sócios e preserva a limitação da responsabilidade, que constitui um dos pilares da atividade empresarial.
Para os credores, por sua vez, o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica passa a ficar condicionado à apresentação de elementos probatórios concretos e robustos, aptos a demonstrar o abuso da personalidade jurídica.
O julgamento do Tema 1.210 representa, portanto, importante marco na consolidação da jurisprudência nacional sobre a desconsideração da personalidade jurídica. A tese fixada pelo STJ possui caráter vinculante e deverá ser observada pelos tribunais de todo o país, de modo a uniformizar o tratamento da matéria e conferir maior previsibilidade às relações empresariais.
Nossa equipe está à disposição para examinar questões relacionadas às hipóteses de aplicação da desconsideração da personalidade jurídica. Para maiores informações, contate Fabiola Polatti Cordeiro (fabiola@ccglaw.com.br) ou Laura Cordeiro Fleischfresser (laura@ccglaw.com.br).