Notícias | Postado no dia: 16 junho, 2026
NOVA OPORTUNIDADE DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL: EDITAL 6/2026 PGFN
- Foi publicado no último dia 1º de junho o Edital MF/PGFN 6/2026, estabelecendo condições para adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União Federal.
- A adesão pode ser efetuada até às 19hs do dia 30 de setembro de 2026.
- Poderão ser objeto da transação os débitos inscritos em dívida ativa da União, de natureza tributária ou não tributária, de valor consolidado igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) por contribuinte.
- Modalidades previstas no Edital MF/PGFN 6/2026: (i) transação conforme a capacidade de pagamento, (ii) transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, (iii) transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, e, também, (iv) transação de pequeno valor.
- Para fins de elegibilidade às modalidades previstas no Edital, a inscrição em dívida ativa da União deverá (i) ter sido inscrita até 1° de junho de 2025, para a modalidade de Transação de Pequeno Valor; ou (ii) ter sido inscrita até 3 de março de 2026, para todas as demais modalidades previstas.
- Transação conforme a capacidade de pagamento:
- contempla dívidas inscritas na dívida ativa da União com benefícios que se ajustam à capacidade de pagamento do contribuinte aderente;
- os benefícios dependem da capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em “A”, “B”, “C” ou “D”;
- entrada dispensada no caso de pagamento à vista, ou entrada facilitada corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 (maioria dos contribuintes) ou 12 parcelas mensais (pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino) parcelas mensais;
- prazo alongado para pagamento, podendo o saldo restante pode ser dividido em até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes ou 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino;
- o desconto pode ser de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e do encargo legal, sendo que o desconto máximo não pode ser maior que 65% do valor da dívida e é limitado pelo valor principal.
- não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), estando permitida a utilização de precatórios federais como meio de pagamento.
- Transação para débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis:
- permite que o contribuinte transacione nas situações de dívidas com mais de 15 anos e sem garantias ou suspensão atualmente, dívidas com a cobrança suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, pessoas jurídicas que estejam em situação especial no CNPJ (falidas, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial), ou, ainda, pessoas físicas com indicativo de óbito;
- entrada dispensada no caso de pagamento à vista, ou entrada facilitada corresponde a 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais;
- prazo alongado para pagamento, podendo o saldo restante pode ser dividido em até 108 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes ou 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil ou instituições de ensino.
- também não aceita o uso de créditos de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), estando permitida somente a utilização de precatórios federais como meio de pagamento.
- Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança:
- aplicável às dívidas com a União que foram inscritas na Dívida Ativa e que já estão garantidas por um seguro garantia ou carta fiança, envolvendo aqueles casos em que já existe uma decisão judicial definitiva (“transitada em julgado”), antes que o seguro seja acionado ou a garantia seja executada;
- entrada dispensada no caso de pagamento à vista, ou entrada facilitada corresponde a 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais;
- o pagamento das dívidas, sem descontos, poderá ser feito mediante entrada de 50% do valor total da dívida e o restante em até 12 meses, entrada de 40% do valor total da dívida e o restante em até 8 meses, ou, também, entrada de 30% do valor total da dívida e o restante em até 6 meses.
- Transação de pequeno valor:
- destinada à pessoa física, Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), bem como (iv) à Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- aplicável às dívidas inscritas na dívida ativa federal até 1º de junho de 2025;
- para as inscrições com código de receita 1537 (Simples Nacional – MEI) no valor de até 5 salários-mínimos aplica-se o desconto de 50% do valor total da dívida para pagamento em até 60 prestações;
- com relação às inscrições no valor de até 60 salários mínimos, de responsabilidade de pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, o pagamento será à vista, sem entrada, com desconto de 50% sobre o valor total de cada inscrição, contemplando entrada cacilitada de 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais, ou, nos casos de desconto, para pagamento em até 7 meses com 50% de desconto, pagamento em até 12 meses com 45% de desconto, pagamento em até 30 meses com 40% de desconto, ou, ainda, pagamento em até 55 meses mediante 30% de desconto.