Artigos | Postado no dia: 22 setembro, 2026
Planejamento Patrimonial Familiar: Distinção entre Herança e Meação
Meação e herança são dois institutos cujos conceitos, sentido e alcance costumam suscitar muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é a partilha de bens. Embora sejam frequentemente utilizados em conjunto, representam direitos diferentes.
A distinção é especialmente importante.
A meação corresponde à parcela comum do patrimônio que pertence ao cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens adotado pelo casal. O direito à meação só existe nos regimes em que há comunhão, ou seja, no da comunhão universal e no da comunhão parcial de bens.
Na prática, no caso da morte de um dos cônjuges, cujo regime de casamento era o da comunhão parcial de bens, a metade dos bens adquiridos durante a constância do casamento pertence ao cônjuge sobrevivente. Essa metade é a meação e não integra a herança deixada pelo falecido.
O mesmo ocorre, quando o regime é o da comunhão universal de bens, com a diferença de que a meação se aplica sobre a totalidade do patrimônio, e não somente sobre a parcela de bens adquirida de forma onerosa na vigência da sociedade conjugal.
A morte de um dos cônjuges é causa da extinção da sociedade conjugal, de modo que, antes de dividir a herança entre os sucessores, é necessário separar a parte que já pertence ao outro cônjuge (meeiro).
A herança, por sua vez, é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Ela é transmitida aos herdeiros e será distribuída conforme a lei ou, quando cabível, segundo o testamento.
Depois de identificada e separada eventual meação, o patrimônio restante compõe o acervo hereditário (herança). Esse patrimônio será partilhado entre os herdeiros, que podem ser descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro, conforme as circunstâncias do caso.
A herança, portanto, decorre do falecimento. Já a meação decorre principalmente do regime de bens e da existência de patrimônio comum.
A meação e a herança são direitos distintos, mas podem pertencer simultaneamente à mesma pessoa. Por isso, não basta identificar se o cônjuge ou companheiro é meeiro. É também necessário verificar também se ele possui direito de herança no caso concreto.