Notícias | Postado no dia: 31 julho, 2026
Divulgado o Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos da Reforma Tributária do Consumo
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor (CGIBS) aprovaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4, de 30 de julho de 2026, divulgando o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes, nos termos a seguir descritos:
03/08/2026
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), Nota Fiscal de Serviço de Exploração de Vias (NFS-e Via), Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
01/10/2026
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), Declaração de Importação de Remessa (DIR), parte da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Eventos de Tabela da DeRE.
15/11/2026
Primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais da DeRE.
01/12/2026
Expansão da NFS-e, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGás), Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI), BP-e (aéreo e metropolitano), regras para contribuintes IBS/CBS sem ICMS.
01/01/2027
Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, Simples Nacional e NF-e de operações monofásicas.
Referido calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
Ao mesmo tempo, o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 prevê também a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação, sendo destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.