Notícias | Postado no dia: 25 julho, 2025
Conselho Monetário Nacional publica novas regras para as Sociedades Financeiras
Nesta quinta-feira (24/07), o Conselho Monetário Nacional aprovou a Resolução 5.237, que atualiza e moderniza as normas aplicáveis às sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), a fim de buscar maior alinhamento entre as normas regulatórias aplicáveis às instituições financeiras tradicionais e os novos modelos emergentes, tais quais os bancos digitais.
As popularmente conhecidas como sociedades financeiras agora possuem permissão para emitirem letras de crédito imobiliário, letras de crédito do agronegócio e certificados de operações Estruturadas, além de captarem recursos no exterior, desde que: (a) os instrumentos de captação sejam da mesma natureza e dos mesmos riscos dos instrumentos descritos na Resolução 5.237/CMN; e (b) os recursos captados sejam destinados a operações compatíveis com o objeto social da sociedade de crédito, financiamento e investimento.
Outra novidade trazida é a possibilidade de sociedades financeiras atuarem como credenciadoras, isto é, como intermediárias entre estabelecimentos comerciais e as bandeiras de cartão (como Visa, Mastercard, Elo etc.), possibilitando que os lojistas aceitem pagamentos com cartões de crédito e débito. A atuação como credenciadora deve, por consectário lógico, observar as regras pertinentes a esta atividade. De qualquer forma, possibilita-se que as sociedades financeiras passem a atuar e inclusive competir com instituições de pagamento na prestação desses serviços.
A inovação regulatória é extremamente bem-vinda e fomenta a competitividade no sistema financeiro, expande as opções de captação de recursos e, consequentemente, a oferta de crédito para setores relevantes da economia, tal qual o imobiliário.
A Resolução 5.237/CMN entrará em vigor em 1º de setembro de 2025 e as sociedade de crédito, financiamento e investimento em processo de autorização, ou devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil até a data de entrada em vigor da resolução, deverão promover os ajustes necessários para atender as novas regras, na forma e nas condições estabelecidas na regulamentação que trata da denominação das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.