Artigos | Postado no dia: 6 novembro, 2024

Confidencialidade e proteção de informações sensíveis na arbitragem

A arbitragem está consolidada como alternativa ágil e eficiente para a resolução de conflitos, notadamente de natureza empresarial. Em um ambiente onde informações sensíveis e estratégias corporativas estão em jogo, um dos seus principais atrativos da arbitragem é a confidencialidade. 

Mas como essa confidencialidade é assegurada na prática e quais são as estratégias que podem ser adotadas para garantir que ela seja respeitada? Este artigo busca esclarecer essas questões e destacar a importância da proteção das informações sensíveis durante o processo arbitral. 

O princípio da confidencialidade no procedimento arbitral 

A confidencialidade é um dos pilares que diferencia a arbitragem dos processos judiciais, em regra públicos. Na arbitragem, as partes podem acordar que os atos procedimentais sejam mantidos em sigilo, assegurando que informações sensíveis, como segredos industriais ou comerciais, estratégias de mercado ou documentos fiscais não sejam divulgados ao público. 

Essa característica é especialmente relevante em disputas que envolvem grandes empresas ou contratos de alto valor e complexidade, onde a exposição de dados pode prejudicar a competitividade da empresa ou até mesmo causar danos reputacionais irreversíveis. 

No entanto, a confidencialidade na arbitragem não é automática em todos os casos. Em algumas jurisdições, ela precisa ser expressamente pactuada pelas partes. Por isso é fundamental que, no momento de escolha da arbitragem como método de resolução de conflitos, as partes estejam atentas à inclusão de cláusulas de confidencialidade. 

Proteção de informações sensíveis no âmbito arbitral 

Proteger informações sensíveis durante o processo arbitral requer uma combinação de boas práticas jurídicas e tecnológicas. Uma das primeiras providências é a adoção de cláusulas contratuais que detalhem o alcance da confidencialidade, determinando exatamente quais informações devem ser protegidas e quais sanções serão aplicadas em caso de descumprimento. 

Além disso, é recomendável o uso de plataformas digitais seguras para a troca de documentos entre as partes e os árbitros, garantindo que dados confidenciais não sejam acessados por pessoas não autorizadas. Algumas câmaras arbitrais disponibilizam plataformas próprias para esse fim, que oferecem maior segurança e controle sobre quem tem acesso às informações. 

Outra questão relevante é a limitação do número de pessoas que podem acessar o procedimento arbitral. Recomenda-se que apenas as pessoas essenciais, como advogados e assessores, representantes legais das partes e árbitros tenham acesso completo aos documentos e às informações debatidas na arbitragem. 

Estratégias para garantir a confidencialidade 

A proteção da confidencialidade na arbitragem deve ir além do processo. As empresas precisam adotar uma abordagem que abranja todas as etapas, desde a negociação do contrato até a execução da sentença arbitral. Entre as estratégias recomendadas, destacam-se: 

(1) políticas internas de sigilo: estabelecimento de políticas claras sobre o tratamento de informações confidenciais, tanto internamente quanto externamente, incluindo a ciência de colaboradores sobre a importância do sigilo nos procedimentos e a limitação do acesso a informações sensíveis; 

(2) controles de acesso a documentos: utilização de ferramentas tecnológicas para garantir que apenas as pessoas autorizadas possam visualizar documentos e informações relacionados à arbitragem; 

(3) cláusulas de confidencialidade nos contratos: inclusão de cláusulas de confidencialidade nos contratos que definam a arbitragem como meio de resolução de controvérsias; 

(4) acompanhamento contínuo: monitoramento do cumprimento das políticas de confidencialidade durante todo o processo, garantindo que não haja comprometimento do sigilo das informações; 

(5) avaliação prévia de riscos: antes de iniciar um procedimento arbitral, recomenda-se realizar uma análise de riscos para identificar quais informações são mais sensíveis e quais medidas precisam ser tomadas para protegê-las. 

A importância da escolha da câmara arbitral 

Cada câmara arbitral possui diferentes mecanismos para garantir a confidencialidade do procedimento. Portanto, a escolha da câmara arbitral adequada é uma decisão crucial para a empresa. É importante verificar se a câmara adota mecanismos tecnológicos seguros, se o regulamento possui previsões sobre confidencialidade e se oferece suporte em casos de vazamento de informações. 

Algumas câmaras arbitrais internacionais são mais rigorosas no quesito confidencialidade, o que pode ser uma vantagem para empresas que operam fora do país ou lidam com contratos internacionais. 

A confidencialidade e a transparência: um equilíbrio delicado 

Embora a confidencialidade seja uma característica da arbitragem, em alguns casos há necessidade de equilibrá-la com o princípio da transparência. Isso ocorre, por exemplo, em disputas que envolvem questões de interesse público ou direitos de terceiros, como em muitos casos no setor de infraestrutura. 

Em tais situações, a transparência pode ser exigida, ainda que parcial, para garantir que o público tenha conhecimento dos impactos da decisão arbitral. Assim, cabe aos advogados e às partes envolvidas avaliarem cuidadosamente o que deve ou não ser mantido em sigilo, assegurando que os direitos de todas as partes sejam respeitados. 

Conclusão 

A confidencialidade é um dos fatores que mais atrai empresas para a arbitragem. No entanto, para que ela seja respeitada, é necessário adotar uma série de medidas jurídicas e estratégicas, que vão desde a inclusão de cláusulas contratuais até a implementação de políticas de compliance. 

Empresas que investem na proteção de suas informações sensíveis e seguem as melhores práticas de compliance não só se beneficiam de um procedimento mais seguro, como também minimizam riscos reputacionais e concorrenciais.