Artigos | Postado no dia: 24 abril, 2025
ANBIMA publica Guia Técnico de Melhores Práticas para Metodologia de Provisão de Devedores Duvidosos (PDD) de Direitos Creditórios

A ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais) publicou no dia 22 de abril de 2024, o Guia Técnico de Melhores Práticas para Metodologia de Provisão de Devedores Duvidosos (PDD) de Direitos Creditórios, a fim de auxiliar e fomentar condutas no mercado de investimentos em direitos creditórios1.
O guia, apesar de não ser vinculante às instituições associadas e não caracterizar documento de autorregulação da ANBIMA, foi elaborado a fim refletir as melhores práticas de mercado e orientar Gestores e Administradores Fiduciários que atuam no mercado de fundos de investimento em direitos creditórios.
A finalidade do documento é clara. Trazer maior clareza, transparência e segurança para um produto que está em franca expansão nos últimos anos. No ano de 2024, o patrimônio líquido da indústria de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) teve expansão de 41,19% em relação a dezembro de 2023, o que representou acréscimo de R$ 447,24 bilhões para R$ 631,47 bilhões. Paralelamente, o número de fundos em operação evoluiu de 2.354 para 3.030.
Dentre algumas das novidades e explicacões trazidas, o Guia elenca critérios mínimos a serem observados pelos gestores e administradores fiduciários no momento de definição da metodologia de provisão de devedores duvidosos, tais quais: a) a capacidade de demonstrar os critérios sopesados para o provisionamento; b) delimitação clara da função de cada área da administradora/gestora envolvida na elaboração, monitoramente e execução da metodologia de provisionamento; c) a avaliação periódica da aderência da carteira do Fundo às métricas da Metodologia de PDD adotada; d) método de aplicação de percentuais de provisionamento e formalização dos estudos pertinentes, entre outros.
Outra novidade, é a definicão do conceito de Efeito Vagão, aplicável, por exemplo, a créditos longos e parcelados ou direitos creditórios referentes a empresas do mesmo Grupo Econômico, e que se refere ao provisionamento sobre os créditos atribuídos a um mesmo devedor, mensurando-se a respectiva provisão sobre o seu fluxo de caixa esperado de acordo com a natureza da transação e as características das suas garantias, tais como suficiência e liquidez.
Novamente e cumprindo seu papel de associação autorreguladora e standard-setter no mercado de capitais, a ANBIMA fomenta as boas práticas no setor e contribui não somente para a maior eficiência do mercado secundário e primário, como para a proteção dos investidores, especialmente após as recentes mudanças trazidas pela Resolução CVM 175 que possibilitaram a oferta de FIDCs abertos para investidores de varejo.